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Para comprar a casa própria ou quitar o financiamento de um imóvel, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) é uma opção boa de recurso, que nos dias atuais, deve ser levada em consideração. Por conta das restrições de saque, a utilização do fundo com esta finalidade tem sido a escolha de muitos trabalhadores. Criado a fim de proteger quem for demitido sem justa causa, o fundo é direito de todo trabalhador devidamente registrado.

O valor, correspondente a 8% do salário bruto, deve ser depositado mensalmente em uma conta na Caixa Econômica Federal (CEF) e todas as operações relacionadas a um imóvel devem estar dentro das condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Para que o FGTS possa ser utilizado na compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou diminuição do valor das prestações é preciso conferir as regras da CEF, agente operador do FGTS.

Condições

– Registro em carteira deve somar três anos, mesmo que em períodos e empresas diferentes;

– Trabalhador não pode ter outro financiamento do SFH em outra região do País;

– Solicitante não pode ser proprietário de outro imóvel na mesma cidade onde está adquirindo, o que vale para toda a região metropolitana correspondente;

– O imóvel escolhido não pode ter sido adquirido com FGTS há menos de três anos;

– A casa não deve estar localizada em outro município ou região onde o comprador exerça sua função principal;

– No caso de quitação ou redução do valor das parcelas, o solicitante deve estar em dia com o pagamento do financiamento;

– O trabalhador deve ser titular ou assumir a responsabilidade de pagar parte do valor das prestações;

– Por fim, o trabalhador não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

Limites

– O valor máximo dos imóveis a serem financiados varia conforme o estado. Em São Paulo, no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, não devem exceder R$ 750 mil, enquanto nos demais estados o limite é de R$ 650 mil;

– FGTS só pode ser utilizado a cada dois anos.

Restrições

– O FGTS não pode ser utilizado em transações de imóveis comerciais;

– Reforma ou ampliação de imóvel;

– Compra de materiais de construção;

– Adquirir residência para familiares, dependentes e terceiros;

– Viabilizar compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo.

Imóvel

– Deve ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;

– Estar localizado em área urbana;

– Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;

– Estar matriculado no Registro de Imóveis (RI) competente;

– Não haver registro de ônus que resulte em impedimento a sua comercialização.

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Fonte: guiadofgts.com.br