O mercado imobiliário é composto por várias partes até chegar nas questões de venda e aluguel de casas, apartamentos e salas comerciais. Por trás de tudo isso estão alguns elementos muito importantes, como a incorporação, a incorporadora e a construtora. Ainda assim, muitos podem ter dúvidas quanto à definição e qual a função de cada uma delas.
A incorporação imobiliária é a parte jurídica. De acordo com o parágrafo único do art. 28 da lei federal nº 4.591/64 – lei de incorporações – trata-se da padronização e formalização junto ao cartório de imóveis sobre a atividade de promover e realizar a construção de edificações indicando várias informações, como qual o número de unidades juntamente com qual será a área de cada uma delas e quantas vagas na garagem, por exemplo. A empresa responsável por esse processo de incorporação imobiliária é chamada de incorporadora.
A incorporadora é a grande administradora de tudo isso. É a parte empreendedora responsável por reconhecer as oportunidades de compra e construção, analisar se é viável, obtém o terreno e qual o tipo de construção será feita no local. É ela que se responsabiliza por falar com o dono do terreno (que muitas vezes recebe algumas unidades do edifício como forma de pagamento) e por vender as unidades.
Na maioria das vezes, é ela quem contrata outras prestadoras de serviço para colocar o projeto da edificação em prática, como o financiador, consultorias de planejamento imobiliário e a construtora.
A construtora é a empresa para colocar em prática as obras. Em termos de serviços, ela é a responsável por contratar a mão de obra e os equipamentos necessários, assim como as maquinas.
Ela está encarregada de cuidar da qualidade do trabalho da obra, por isso se fazem testes com o material e ensaios com a tecnologia construtiva que irão usar para obter um edifício estável e sem vícios construtivos, ou seja, sem problemas físicos como trincas, rachaduras, infiltrações ou instabilidade.
A construtora deve cuidar de tudo isso no prazo estipulado e com segurança (motivo pelo qual deve haver sempre em todas as construções um técnico de segurança do trabalho).
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Fonte: www.segs.com.br